A partir de atuação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da procuradora Germana Laureano, titular da 2ª Procuradoria de Contas, a Secretaria de Educação de Araçoiaba anulou o procedimento de inexigibilidade de licitação (Processo nº 260728IN00005) e o respectivo Contrato Administrativo nº 00020/2026 FME. A contratação tinha como objeto a prestação de serviços de formação continuada e treinamento para profissionais de apoio escolar da rede municipal de ensino, totalizando o valor de R$ 203.130,00.

A intervenção ministerial teve início em agosto de 2026, com a instauração de uma Notícia de Fato conduzida pela 2ª Procuradoria de Contas. Após a requisição e a análise dos autos administrativos, o MPC-PE formalizou a Representação Interna nº 29/2026, apontando que a contratação da empresa Sistemas Inteligentes em Controle & Automação Ltda. carecia dos requisitos legais obrigatórios para a ausência do certame licitatório.

No documento, a procuradora Germana Laureano demonstrou que não houve a comprovação da inviabilidade de competição, tendo em vista que os serviços prestados pela empresa não possuem caráter singular que os distinga de outras prestadoras da área, não tendo havido, ainda, demonstração de notória especificidade da empresa contratada. Além disso, o Fundo Municipal de Educação de Araçoiaba apresentou deficiência documental na justificativa de preços, falhando em provar de forma inequívoca que os valores ajustados eram compatíveis com os praticados no mercado.

Anulação — Em alinhamento aos apontamentos realizados pelo órgão de controle e no exercício do seu poder-dever de autotutela, a Secretária Municipal de Educação de Araçoiaba editou ato normativo para anular o procedimento. A decisão oficializou a extinção do vínculo e declarou a inexistência de quaisquer direitos indenizatórios em favor da contratada ou deveres de contraprestação por parte da administração pública.

Ministério Público de Contas, 8/9/2026

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