Uma análise de procedimento licitatório, realizada em fevereiro pelo Tribunal de Contas no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape), resultou numa economia de mais de R$ 4,2 milhões aos cofres públicos. O trabalho, relativo a 2017, é da relatoria do conselheiro João Carneiro Campos.
Em dezembro de 2016, Suape encaminhou ao Tribunal, para análise da legalidade, o processo de dispensa nº 06/16-CEL, para a reconstituição do prolongamento do molhe (quebra-mar) do porto, com valor de R$ 22.380.107,91. Fundamentava-se em situação emergencial, pelo risco iminente de colapso da estrutura do quebra-mar, que vinha sofrendo desmoronamento gradual.
A urgência foi inicialmente admitida pela equipe de inspetores, ainda em fevereiro de 2016. No entanto, em nova avaliação, o TCE não reconheceu mais o caráter de urgência, pois o fato já era de conhecimento da administração de Suape há pelo menos 15 meses, não se constatando evolução acelerada dos danos. Além disso, nesse período, não foram adotadas medidas emergenciais para a proteção do molhe, apenas foram desenvolvidos os projetos necessários para a recuperação e reforço.
Assim, o Tribunal recomendou à administração de Suape que realizasse um procedimento licitatório para a contratação dos serviços, o que veio a ocorrer em 22/02/2017, com a publicaçãodo edital da Concorrência nº 04/17.
Ainda, ao analisar a planilha orçamentária da dispensa, a equipe do TCE detectou preços acima do valor de mercado em alguns materiais, a exemplo das 'pedras de 1 a 3 toneladas' e de '2 a 8 toneladas', bem como o uso de coeficientes superdimensionados para majoração do volume necessário de pedras: 20% (referentes penetração das pedras no solo), e 15% (“em função das condições de agitação marítima”), com reflexos nas composições dos preços dos serviços de“içamento, movimentação e lançamento” e de “execução de berma com enrocamentos”. Diante dos argumentos da equipe técnica do TCE, os gestores de Suape substituiram os dois percentuais por um único de 10%, o que foi acatado.
Desta forma, o valor máximo de R$ 22.380.107,91, inicialmente previsto no processo de dispensa, foi reduzido para R$ 18.142767,09, o que configura um benefício de R$ 4.237.340,82 aos cofres públicos da estatal.
Ao longo do exercício de 2017 os resultados dos trabalhos de auditoria do Tribunal já geraram economia de mais de R$ 7 milhões aos cofres públicos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/04/2017