O procurador do Ministério Público Eleitoral, Francisco Machado, esteve no TCE para uma visita ao presidente Marcos Loreto. Na ocasião, eles trocaram ideias sobre o envio à Justiça Eleitoral da lista de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pelo Tribunal nos últimos oito anos. Também estiveram presentes o vice-presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo e a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureno.
O envio dessa lista em ano de eleição é uma exigência da legislação eleitoral. É com base nela que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público, poderá decidir pela inelegibilidade de candidatos a cargos públicos com base na Lei da Ficha Limpa. Gestores públicos que forem declarados inelegíveis não poderão concorrer às eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão.
O prazo máximo para entrega dessa relação é dia 15 de agosto, mas o procurador eleitoral fez um apelo ao presidente Marcos Loreto para que a lista seja enviada com antecedência, permitindo uma análise mais detalhada dos casos que são passíveis de impugnação. Marcos Loreto garantiu ao procurador que o TCE vai se antecipar à data e enviar a listagem ao Tribunal Regional Eleitoral bem antes do prazo previsto, como ocorre todos os anos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/04/2018