O Tribunal de Contas de Pernambuco enviou ofício ao prefeito do Recife alertando-o sobre os prejuízos causados pelo não cumprimento do cronograma das obras de reforma e ampliação do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, o Geraldão.
O Alerta de Responsabilização, assinado pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas do ginásio de esportes, estabelece ainda um prazo de 15 dias para que o gestor informe, objetiva e detalhadamente, quais as medidas saneadoras tomadas pela prefeitura para solucionar as irregularidades apontadas.
A reforma do Geraldão está sendo acompanhada pelo TCE por meio de uma Auditoria Especial (processo nº 1502403-9), formalizada em maio de 2015.
A equipe técnica fez oito visitas ao local para conferir o andamento dos trabalhos, ocasião em que ficou constatado o não cumprimento do cronograma físico-financeiro do projeto.
A última vistoria ao ginásio, realizada em agosto deste ano, constatou a execução de apenas 45% da obra, mesmo decorridos quatro anos desde o início do contrato. Os serviços foram paralisados em vários momentos. Entre agosto de 2014 a abril de 2015, de novembro de 2015 a junho de 2016 e novamente a partir de dezembro de 2016 até a presente data.
PREJUÍZOS - As constantes interrupções na obra causaram prejuízos às instalações do ginásio, em razão da deterioração dos serviços já executados, sendo eles, infiltrações, mofo nas estruturas do piso e das arquibancadas, acúmulo de água nas salas internas, danos ao forro e ao revestimento das paredes, oxidação das canaletas elétricas e dos pilares metálicos nas rampas de acesso, entre outros.
Tais problemas foram objeto de outro alerta do Tribunal emitido no dia 15 de junho de 2016, ocasião em que o prefeito foi notificado acerca da grande quantidade de água acumulada e parada no local, e dos riscos de proliferação de insetos e de mosquitos transmissores de doenças.
Segundo a equipe técnica do TCE, o acúmulo de água no local permanece, sendo necessárias providências urgentes no sentido de solucionar o problema.
O prefeito do Recife tem agora um prazo de 15 dias para responder aos questionamentos do TCE, caso contrário, poderá vir a responder pelos eventuais danos decorrentes da omissão em implementar as providências citadas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/11/2017