O Pleno do Tribunal de Contas respondeu, na Sessão do dia 02, a uma consulta do prefeito de Chã Grande, Daniel Alves de Lima, sobre pagamento de adicional de insalubridade a servidores do Município. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão, foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na ocasião, pelo seu procurador geral, Cristiano Pimentel.
De acordo com o relator do processo (TC Nº 1505432-9), o questionamento do prefeito foi feito nos seguintes termos:
“Pode o Município efetuar o pagamento de adicional de insalubridade a seus servidores, com base em lei municipal quando o aludido ente público já se encontra acima do limite de gastos com pessoal nos termos do artigo 19, III da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)?
Diante desta hipótese. Em tese, como deve proceder a referida Administração Pública para não violar a LRF e simultaneamente garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde?”
Em seu voto, o relator reconhece que a Constituição de 1988 elencou como direito mínimo do trabalhador urbano ou rural a percepção de um adicional para as atividades consideradas insalubres, e que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não inclui a despesa com tais gastos como suscetíveis de serem eliminados para o reenquadramento dos municípios aos gastos máximos com pessoal (54% da Receita Corrente Líquida do ente municipal).
A Sessão do Pleno do TCE foi dirigida pelo presidente, conselheiro Valdecir Pascoal.
Resumo simplificado 📑
O Pleno do TCE-PE respondeu uma consulta do presidente da Câmara Municipal de Verdejante sobre a possibilidade de o Poder Público fixar reajustes sucessivos nos salários dos vereadores. O relator do processo, conselheiro Eduardo Porto, explicou que a Câmara pode conceder os reajustes, desde que respeite os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e o princípio da anterioridade, que exige que o valor dos salários seja fixado na legislatura anterior àquela em que será aplicado.
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O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta feita pelo presidente da Câmara de Vereadores de Verdejante, Adnilton da Silva Araújo, sobre a possibilidade de o Poder Legislativo fixar reajustes sucessivos nos salários dos vereadores.
Em sua resposta, o relator do processo, conselheiro Eduardo Porto, explicou que a Câmara Municipal pode aprovar esses reajustes, desde que cumpra os limites constitucionais definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e respeite o princípio da anterioridade. Esse princípio estabelece que os vereadores só podem definir o salário dos mandatos seguintes, e não o próprio.
A resposta à consulta (n° 24100841-4), que teve como base parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovada por unanimidade na sessão do último dia 30.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 1/11/2024
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) respondeu uma consulta feita pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Álvaro Porto, sobre as regras de aposentadoria de servidores públicos estaduais com deficiência.
A consulta (n° 23100993-8), que teve como relator o conselheiro Carlos Neves, questionou o TCE-PE sobre a legislação que deve ser aplicada à aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD), já que não existe, no Estado, uma Lei Complementar que estabeleça critérios de idade e tempo de contribuição diferenciados.
Em seu voto, o conselheiro Carlos Neves explicou que, como não há uma lei estadual específica sobre o assunto, valem as regras da Lei Complementar Federal nº 142/2013. Essa lei define critérios de aposentadoria para PcD, considerando o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), e o tempo de contribuição.
De acordo com a Lei 142/2013, o servidor com deficiência pode se aposentar após, no mínimo, 25 anos de contribuição, desde que tenha pelo menos 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
Ele explicou ainda que a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1467/2022 orienta como identificar e comprovar o tipo de deficiência por meio de laudos médicos ou certificação do INSS, que também avaliam o impacto da deficiência na capacidade de trabalho do servidor.
Confira a íntegra da Portaria 📄.
A resposta à consulta, que teve como base um parecer da Gerência de Inativos e Pensionistas do TCE-PE, foi aprovada por unanimidade na sessão do Pleno do último dia 23.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/10/2024
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O Pleno do TCE-PE respondeu a uma consulta do prefeito de Maraial, Marlos Henrique Cavalcanti, sobre se o município deve incluir a remuneração dos conselheiros tutelares no cálculo da despesa total com pessoal (DTP).
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O TCE-PE respondeu consulta feita pelo presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata sobre as funções de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, conforme a Emenda Constitucional nº 51/2006, que trata da forma de contratação desses profissionais.
Em sua resposta, o relator do processo, conselheiro Ranilson Ramos, explicou que os agentes que estavam trabalhando na data de 14/02/2006, e foram contratados por processo seletivo público, podem ser efetivados como servidores municipais.
No entanto, os que não passaram por seleção pública devem continuar exercendo suas funções até a realização de novo processo seletivo.
O relator também destacou que não há previsão de efeitos retroativos na efetivação desses profissionais.
O presidente da Câmara Municipal de São Lourenço da Mata, Leonardo Barbosa dos Santos, enviou consulta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) sobre as funções de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, considerando a Emenda Constitucional nº 51/2006, que trata da forma de contratação desses profissionais.
A dúvida principal era se os agentes que já trabalhavam em 14/02/2006, data de publicação da emenda, poderiam ser efetivados nos cargos públicos, ou se deveriam ser afastados. O vereador também perguntou se o tempo de serviço dos agentes poderia ser incluído em suas fichas funcionais desde o início das atividades, e se a data de ingresso no município deveria constar nas fichas como o início oficial de sua carreira no serviço público.
Na resposta, o relator do processo (n° 24100302-7), conselheiro Ranilson Ramos, explicou que os profissionais contratados por meio de seleção pública antes da emenda podem ser admitidos nos quadros permanentes do município, como celetistas ou servidores, dependendo da legislação local. No entanto, destacou que aqueles que não participaram de um processo seletivo público devem continuar no cargo até que uma nova seleção seja realizada.
O conselheiro ressaltou ainda que, assim como em outros processos de consulta respondidos pelo TCE-PE, não há previsão de efeitos retroativos para os profissionais que, na data de promulgação da emenda, já desempenhavam essas funções. O tempo de serviço anterior será considerado apenas para fins de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários, desde que haja a devida contribuição.
O voto foi aprovado por unanimidade em sessão do Pleno realizada pelo plenário virtual na última quarta-feira (11).
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/9/2024
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Em consulta ao Pleno do TCE-PE, o presidente da Câmara de Vereadores de Ribeirão questionou se o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município pode aceitar uma certidão de tempo de contribuição emitida pelo órgão original do servidor para concessão de aposentadoria, sem precisar do comprovante do INSS. Em voto aprovado por unanimidade, o relator, conselheiro Carlos Neves, respondeu que a certidão deve ser fornecida pelo próprio RPPS ou, em casos especiais, pelo órgão de origem do servidor, desde que seja aprovada pelo RPPS e limitada ao período de vinculação.
Resumo simplificado 📑
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta feita pelo presidente da Câmara Municipal de Ribeirão, Pierre Leon Castanha, sobre o pedido de concessão de aposentadoria de servidores públicos.
A dúvida era se o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal poderia receber e conceder aposentadoria com base na Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo órgão original do servidor, sem precisar apresentar a comprovação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A consulta (n° 24100736-7), analisada em sessão do Pleno da quarta-feira (4), teve relatoria do conselheiro Carlos Neves. Em sua resposta, ele apontou que, se o tempo de contribuição foi para o RPPS, a certidão deve ser fornecida pelo próprio RPPS ou, em casos especiais, pelo órgão de origem do servidor, desde que seja aprovada pelo RPPS e limitada ao período de vinculação. Já para tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a CTC deve ser emitida pelo INSS.
Não é permitido contar o tempo de contribuição do RGPS no RPPS sem a certidão correspondente do INSS, mesmo que o tempo tenha sido trabalhado para o mesmo município, destacou o relator.
O voto foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros.
SOBRE OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é a previdência dos servidores públicos, organizada por cada ente público (União, estados, municípios).
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é a previdência para a maioria dos trabalhadores, administrada pelo INSS. É para quem trabalha no setor privado ou, às vezes, no setor público, quando não está no RPPS.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 6/9/2024
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O prefeito de São Joaquim do Monte consultou o Pleno do TCE-PE sobre a possibilidade de usar os recursos do salário-educação na compra de merenda e uniformes escolares, e se essas despesas poderiam ser incluídas como parte dos gastos do município com a educação. O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, respondeu que é possível usar os recursos para esse fim, mas esclareceu que as despesas não contam para o mínimo de gastos com a educação exigido pela Constituição.
Sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, o Pleno do TCE-PE respondeu a uma consulta sobre a utilização, por parte dos municípios, de recursos oriundos do Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE).
O PETE tem como objetivo oferecer transporte escolar aos estudantes da rede estadual residentes em áreas rurais a mais de 2,5 km da escola.
Realizada pelo prefeito de Arcoverde, José Wellington Cordeiro, a consulta (n° 24100083-0) foi nos seguintes termos: “É possível um município utilizar recursos repassados pelo Governo do Estado, através do Decreto Estadual nº 54.516, a título de recomposição monetária retroativa, no âmbito do PETE, para outras finalidades que não o programa?”.
O decreto citado diz respeito às medidas de controle e centralização de atos nos procedimentos de compras e contratações públicas no âmbito do Governo Estadual.
RESPOSTA – Com base em parecer da Diretoria de Controle Externo, o relator respondeu que os repasses, feitos por meio do decreto nº 54.516, inclusive as recomposições de valores pagas de forma retroativa, devem ser creditados em conta específica e aberta para esse fim.
Sendo assim, os valores devem ser utilizados exclusivamente em serviços de transporte escolar aos alunos da rede estadual. “Uma destinação diferente dos recursos deve passar por alteração normativa por parte dos órgãos competentes”, diz o voto.
O voto foi aprovado por unanimidade em sessão realizada no último dia 17. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral Ricardo Alexandre.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/04/2024
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado respondeu consulta feita pelo presidente da Câmara de Vereadores de Petrolândia, Erinaldo Alencar Fernandes, sobre a possibilidade de a assessoria jurídica municipal acompanhar vereadores em processos judiciais particulares, decorrentes de denúncias pessoais feitas de forma individual contra eles. “É legal esse acompanhamento, ou recomenda-se que o vereador constitua procurador particular?”, diz a consulta.
O processo (nº 23101023-0) foi analisado em sessão realizada no último dia 24, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo.
Em sua resposta, o relator explicou que os processos judiciais de ordem pessoal não estão vinculados ao caráter público do cargo que um parlamentar ocupa, ou das funções que ele exerce nesta área, tornando-se, dessa forma, inviável o uso da estrutura vinculada ao legislativo municipal. E que a defesa por parte da assessoria jurídica local somente poderia acontecer diante de necessidade relacionada ao desempenho da função e das atribuições como vereador.
De acordo com o voto, o uso da estrutura e dos servidores da assessoria jurídica no caso citado pela consulta viola o princípio da impessoalidade e representa desvio da finalidade pública. E que “a convergência do interesse particular com o interesse público deve, preferencialmente, submeter-se à análise pela própria assessoria jurídica, mediante parecer prévio que ateste a correlação da demanda com o ofício exercido”.
O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros presentes à sessão do Pleno.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/02/2024
O Pleno do TCE respondeu consulta do presidente da Câmara Municipal de Iati, Erlan Tenório Cavalcante, sobre a possibilidade de criação de lei municipal para transformar o cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem. O relator do processo (n° 23100465-5) foi o conselheiro Rodrigo Novaes.
Em sua resposta, o conselheiro apontou a impossibilidade de uma lei municipal transformar o cargo de Auxiliar de Enfermagem em Técnico de Enfermagem. “É competência privativa da União legislar sobre as condições para o exercício de profissões”, diz o voto.
A resposta, aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes à sessão , na última quarta-feira (06), teve como base parecer técnico do Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação do TCE.
ll VOTO DE PESAR ll
Durante a sessão, com proposição do conselheiro Valdecir Pascoal, o Pleno aprovou um voto de pesar pelo falecimento do ex-prefeito de Tabira e repentista, Sebastião Dias, ocorrido no último dia 03.
Valdecir Pascoal falou sobre a trajetória política e artística de Sebastião Dias, sendo um repentista de projeção nacional, com obras marcantes como "Conselho ao Filho Adulto".
Ele relembrou também dois cordéis produzidos por Sebastião Dias para o Tribunal de Contas, que falam sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e outro, chamado a Voz da Cidadania, sobre o TCE e sua Ouvidoria.
“Em um contexto em que a linguagem simples ganha consolidação, a gente lá atrás, com a obra de Sebastião, já demonstrava a preocupação com linguagem simples na medida em que falava, através da obra de Sebastião, com o sertanejo mais simples”, comentou o conselheiro.
Confira a íntegra do cordel Responsabilidade Fiscal 📃
Confira a íntegra do cordel A Voz da Cidadania 📜
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/12/2023
Em sessão realizada no último dia 04 de outubro, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo, o Pleno do Tribunal de Contas respondeu consulta do presidente da Câmara Legislativa de Floresta, Esequiel Rodrigues, sobre a execução do orçamento impositivo no âmbito municipal.
O processo (TC nº 22100961-9) foi dividido em três partes, a saber:
- É possível a Câmara de Vereadores instituir no município o orçamento impositivo com indicação dos parlamentares, semelhante ao estabelecido no âmbito do orçamento da União e do Estado de Pernambuco?
– Em caso de possibilidade, qual o instrumento legislativo pertinente para estabelecer o orçamento impositivo? Emenda à Lei Orgânica, LDO ou LOA?
– Considerando o cenário no qual é possível instituir orçamento impositivo no âmbito municipal, na hipótese de o Chefe do Poder Executivo não cumprir a reserva orçamentária, quais são as punições pertinentes?
A resposta do relator foi baseada em entendimento do STF. Segundo ele, levando em consideração também o princípio da simetria, é possível o município instituir o orçamento impositivo, desde que atendidos os parâmetros e os limites estabelecidos pela Constituição Federal em seu art. 166.
Ainda, de acordo com o voto, o orçamento impositivo municipal deve ser instituído através de alteração das Leis Orgânicas dos municípios. Além disso, o descumprimento injustificado do orçamento por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal poderá acarretar infração político-administrativa, sendo levado em consideração para fins de parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.
O voto, que teve como base parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Germana Laureano, foi aprovado por unanimidade.
O Ministério Público foi representado na sessão pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.
ll ORÇAMENTO IMPOSITIVO ll
O orçamento Impositivo é o instrumento pelo qual os vereadores têm espaço para apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual, indicando recursos do município para determinadas obras, projetos ou instituições de seu interesse. Isto aumenta o poder dos parlamentares para indicar gastos públicos ou investimentos, ampliando o controle do Legislativo sobre o orçamento.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/10/2023