Recomendação Conjunta MPF/MPCO nº 02/2020
Dispõe sobre recomendações aos Diretores-Presidentes das ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE – OSSs atuantes no Estado de Pernambuco.
Recomendação Conjunta MPF/MPCO nº 01/2020
Dispõe sobre publicidade a todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro na Lei Complementar Estadual nº 425/2020 ou em inexibilidade baseada na Lei nº 8.666/93.
Recomendação Conjunta FOCCO-PE nº 01/2020
Dispõe sobre o encerramento e transição do mandato municipal.
Recomendação Conjunta TCE/PGJ nº 01/2020 (Revogada)
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
REVOGADA
Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 11/2020
Dispõe sobre o cumprimento integral aos dispositivos estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 260, de 06 de janeiro de 2014, com vistas a garantir a observância aos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições de governo municipal.
Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10/2020
Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 09/2020
Dispõe sobre a observância de proibições legais, bem como efetivação da implementação do piso salarial profissional nacional.
Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 08/2020
Dispõe sobre o dimensionamento de pessoal nas unidades públicas de saúde.
Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 07/2020 (REVOGADA)
Dispõe sobre a não realização de provas de concursos públicos enquanto perdurar a situação de Emergência.
REVOGADA
Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 06/2020
Dispõe sobre a transparência na aplicação dos recursos públicos por parte dos gestores.
Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 05/2020
Dispõe sobre a concessão de isenção temporária e emergencial da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, bem como, a utilização do saldo dos recursos oriundos da desvinculação da contribuição.
Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 04/2020
Dispõe sobre exclusão dos profissionais do magistério público da educação básica e os agentes comunitários de saúde da Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 02/2020.
Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 03/2020 (REVOGADA)
Dispõe sobre o contingenciamento dos gastos públicos em meio à pandemia do novo coronavírus em Pernambuco.
REVOGADA
Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 02/2020
Dispõe sobre o não encaminhamento de projetos de lei prevendo reajuste salarial para os servidores públicos, ou aumentos diferenciados, durante o período de emergência de saúde pública.
Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 01/2020
Trata da garantia, por parte dos gestores, do pleno funcionamento da Rede de Atenção Básica dos municípios.
O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas expediram no último dia 28 de setembro, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10/2020, com a finalidade de atualizar publicações anteriores e de viabilizar a retomada de algumas atividades públicas interrompidas pela pandemia da Covid-19, mantendo-as em harmonia com as orientações das autoridades de saúde do Estado de Pernambuco.
A primeira delas diz respeito a não realização de licitações, dispensas e inexigibilidades destinadas a festividades, comemorações, shows e eventos esportivos, ou que sejam voltadas à propaganda e marketing, exceto se relacionadas à publicidade legal dos órgãos e entidades ou essenciais à área de saúde.
Os processos licitatórios não relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus e de seus efeitos poderão ocorrer, desde que observada a motivação e avaliada a oportunidade e o cenário econômico. Em todos os casos, devem ser obedecidos os limites e as vedações contidas na Lei Complementar nº 173/2020, na legislação eleitoral e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O pregão eletrônico deve ser usado como regra para licitações destinadas a aquisições de bens e a contratações de serviços comuns, incluindo os de engenharia, sendo adotada a forma presencial apenas em casos excepcionais e devidamente justificados.
As contratações de obras ou serviços não comuns, inclusive os de engenharia - ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 13.979/2020 sobre as medidas de enfrentamento à pandemia - devem acontecer mediante licitação, preferencialmente na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC Eletrônico). A regra deve seguir o que diz a Medida Provisória nº 961/2020, que trata do assunto.
LICITAÇÕES PRESENCIAIS - Nos casos excepcionais, devem ser adotadas medidas de prevenção e proteção à saúde dos seus servidores e dos particulares envolvidos no processo, preparando-os e instrumentalizando-os com ferramentas para auxiliar no desempenho das suas funções dentro das restrições impostas pelo distanciamento social. Para isso, ao menos deve ser observada a preparação de ambiente presencial adequado para o número de participantes, atendendo às diretrizes sanitárias e de saúde pública e aos decretos estaduais e municipais que impõem restrições e requisitos à aglomeração e aos trabalhos presenciais.
As licitações presenciais devem acontecer mediante transmissão virtual, em sala aberta ao público, garantindo-se a publicidade e transparência do ato. Os documentos apresentados deverão ser digitalizados e disponibilizados pela internet, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa por parte de interessados e licitantes.
Em todas as situações devem ser cumpridos os protocolos de segurança e prevenção, assim como as determinações das autoridades sanitárias competentes, devendo as normas municipais prevalecer sobre as estaduais apenas nos casos em que forem mais restritivas.
Provas de concursos públicos podem ser realizadas desde que atendidas as hipóteses de admissão permitidas pela Lei Complementar nº 173/2020, ou seja, para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; ou relacionadas às medidas de combate à pandemia e cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração. No edital devem estar especificadas todas as medidas para atendimento dos protocolos de segurança, previstas na Recomendação Conjunta.
As novas orientações do TCE e do MPCO revogam ainda as Recomendações Conjuntas TCE/MPCO nº 03/2020, TCE/MPCO nº 07/2020 e a TCE/PGJ nº 01/2020.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/09/2020
Entidades do controle externo publicaram, na quinta-feira (11), nota recomendatória conjunta em que alertam os Tribunais de Contas brasileiros sobre a necessidade de uma atuação sistêmica e uniforme a partir das mudanças e inovações trazidas pela Reforma Tributária. As recomendações contidas no documento visam o aprimoramento do controle externo exercido pelos TCs estaduais, distritais e municipais.
São signatárias da nota a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), o Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), a Associação dos Tribunais de Contas dos Municípios do Brasil (Abracom), a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Contas (Ampcon) e a Associação Nacional dos Auditores do Controle Externo (ANTC).
No documento, as entidades orientam que as Cortes de Contas compartilhem informações e boas práticas sobre a Reforma Tributária ao Sistema Tribunais de Contas, visando o aprimoramento do controle da tributação, bem como promovam estudos continuados acerca dos impactos a serem gerados aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
A importância de capacitar conselheiros, procuradores, auditores de controle externo e demais servidores, assim como gestores e servidores públicos sobre as novas regras do sistema tributário para que possam colaborar com o processo de tomada de decisões é destacada na nota.
O documento recomenda ainda que seja estimulada pelos TCs a elaboração, pelos órgãos fazendários, das projeções necessárias sobre os impactos da Reforma e que sejam realizados levantamentos quanto aos mecanismos de governança adotados pelos órgãos fazendários, abrangendo a análise de recursos humanos, estrutura física, tecnológica e priorização de investimentos.
O apoio e incentivo a fiscalização da operacionalização da Reforma Tributária, a atuação sistêmica e uniforme a partir das mudanças e das inovações trazidas pela nova regulamentação e a importância de identificar e mitigar riscos associados à implementação da reforma também constam na lista de recomendações.
Atricon, 17/7/2024