A Segunda Câmara julgou regular com ressalvas, na última terça-feira (28), as contas de gestão da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), referentes ao exercício financeiro de 2015, que teve como interessado o atual presidente da empresa, Roberto Cavalcanti Tavares. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.
O processo (n° 16100375-8) analisou, entre outros pontos, os contratos relativos ao empréstimo do Banco Interamenicano de Desenvolvimento - BID (PSA Ipojuca); as inexigibilidades e os contratos relativos à terceirização de serviços advocatícios; os mecanismos de segurança da informação, incluindo Plano de Continuidade de Negócios e Política de Segurança da Informação e a gestão da empresa relativa à transparência e ao acesso às informações.
Apesar da aprovação, a relatoria fez recomendações para o cumprimento, na íntegra, das obrigações relativas à implantação do Sistema de Acesso às Informações, com foco na Lei de Acesso à Informação. Além disso, também foi recomendado o cumprimento de determinações expedidas no processo TC n° 0902010-0 (veja aqui), tendo, entre eles: firmar Termo Aditivo, quando couber, para execução de serviços adicionais, bem como nos casos de prorrogação do prazo de entrega da obra; elaborar projeto de “como construído” ao término da obra; atualizar o projeto básico antes da realização da licitação quando houver um intervalo significativo entre a data da licitação e a elaboração do projeto; informar no projeto e orçamento básico o nome e o registro do profissional responsável pela sua elaboração.
Por fim, foi determinado à Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal que continue o acompanhamento dos contratos e procedimentos e das auditorias referentes aos exercícios de 2016 e 2017.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/12/2017
A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Saloá a rejeição das contas de governo do então prefeito Ricardo de Andrade Lima Alves, referente ao ano de 2014. O relator do processo TC N° 15100172-8 foi o conselheiro substituto Marcos Flávio.
De acordo com o relatório prévio de auditoria, que serviu de suporte ao voto do relator, o então prefeito comprometeu 68% da receita líquida do município com a folha de pessoal, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece como teto 54% e deixou de recolher R$ 147.954,53 para o Regime Próprio de previdência referente à parte patronal e R$ 1.446.228,77 para o Regime Geral. Segundo o relator, “o não recolhimento de contribuições previdenciárias, seja para o Regime Geral, seja para o Regime Próprio, a partir do exercício de 2014, possui entendimento pacífico desta Corte como irregularidade que enseja rejeição de contas”.
Irregularidades de natureza formal encontradas pela auditoria foram desconsideradas pelo relator, que a partir delas fez 13 recomendações ao atual gestor do município para que elas não se repitam nos exercícios seguintes.
Destacam-se entre as recomendações, zelar pelas informações de natureza contábil, realizar concurso público para substituir os “terceirizados”, aumentar a arrecadação do IPTU, implantar o serviço de “informação ao cidadão”, elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico e arrecadar a contribuição de iluminação pública.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/10/2017