A conselheira Teresa Duere enviou nesta terça-feira (22) um Alerta de Responsabilização ao prefeito de Bom Conselho, João Lucas da Silva Cavalcante, chamando a atenção para a necessidade de adotar providências urgentes com o objetivo de evitar acidentes na Escola Municipal Antônio Tenório Sobrinho, localizada na zona rural da cidade. Teresa Duere é relatora dos processos do município deste ano.
O perigo é decorrente de problemas estruturais identificados no educandário por um acompanhamento feito pelas equipes técnicas da Inspetoria de Garanhuns e do Núcleo de Engenharia (GAOS/GDAT) do Tribunal de Contas. Durante a visita no local, os auditores observaram a existência de problemas graves na estrutura de sustentação do prédio, o que poderia levar à ruptura, comprometendo a segurança dos alunos e funcionários da unidade escolar.
Os defeitos encontrados incluem a existência de trincas e descolamento de concreto na parte inferior de uma viga e exposição completa da sua armadura, demonstrando que a peça estrutural não está suportando a carga à qual está sendo submetida. Com a exposição da armadura, a situação tende a piorar, levando ao colapso da estrutura. Os auditores também encontraram trincas em um pilar, repleto de pontos de umidade, e nas alvenarias que fazem o seu fechamento, evidenciando também haver risco de ruptura no local; além da precariedade do forro de PVC das salas de aula.
Entre as recomendações da fiscalização estão a imediata recuperação da estrutura de concreto e conserto do forro de PVC, devendo a gestão municipal avaliar a necessidade de escoramento e recuperação da viga danificada, com reforço de sua armadura; reparo na coberta (telhado e laje) para solucionar o problema de umidade no pilar de concreto, recuperação do forro de PVC e reparo e reforço do pilar.
As medidas deverão ser adotadas em caráter de urgência, sem prejuízo de ações e prazos previstos para reparos que venham a ser acordados em Termo de Ajuste de Gestão (TAG) proposto pelo TCE para melhoria geral dos equipamentos e outros aspectos que envolvem as escolas do Município de Bom Conselho.
O TCE continuará acompanhando a gestão municipal e poderá ampliar a fiscalização, além de adotar outras medidas, caso não sejam providenciados os reparos imediatos indicados pela auditoria.
O TCE expediu um Alerta de Responsabilização, na última quinta-feira (17), ao Secretário Estadual de Educação, Fred Amâncio, para que seja deflagrada e efetivada, em tempo hábil, licitação com ampla concorrência para prestação de serviços de fornecimento de merenda escolar. O processo (nº 2056697-9), de relatoria da conselheira Teresa Duere, foi provocado por uma representação interna do Ministério Público de Contas.
O órgão ministerial apontou indícios de irregularidades em contratos assinados em outubro pela Secretaria de Educação de Pernambuco após a realização de duas dispensas de licitação para o fornecimento de lanches, almoços e demais insumos destinados a estudantes de Escolas de Referência em Ensino Médio e Escolas Técnicas Estaduais. Os valores dos acordos totalizaram mais de R$ 14 milhões.
A primeira dispensa foi realizada para a contratação das empresas Ledilson Ribeiro de Gusmão Eireli e Genibson Pinto de Santana, pelo valor total de R$ 3.794.499,00. A segunda destinou-se à contratação da General Goods Ltda e, novamente, da empresa Genibson Pinto de Santana, ao custo de R$ 11.127.969,00.
Sobre a Genibson Pinto de Santana, o MPCO indica que, apesar de ser uma empresa que recebe seguidas dispensas emergenciais milionárias da Secretaria Estadual de Educação, seu endereço oficial é o da residência privada da pessoa que dá nome à empresa, na cidade de Araripina.
Já sobre a empresa Ledilson Ribeiro de Gusmão Eireli, o órgão ministerial lembrou que já foi objeto de denúncias sobre a qualidade de merendas escolares fornecidas. A empresa, escolhida este ano sem licitação pela Secretaria, foi interditada, em 2011, por fornecer alimentos com coliformes fecais para os estudantes da região de Garanhuns. No mesmo ano, sob o nome fantasia Colinas Refeições e Buffet, a empresa foi acusada de fornecer merenda estragada numa escola técnica de referência em Belo Jardim.
O pedido inicial de Medida Cautelar foi indeferido pela Segunda Câmara do TCE, pois os contratos já foram celebrados. Além disso, as duas empresas apresentaram as certidões e documentos necessários para a formalização da contratação. No Alerta de Responsabilização, entretanto, a relatora determinou que seja realizado um processo licitatório regular, em vez das dispensas, e afirmou que o secretário poderá responder pessoalmente pelos eventuais danos e irregularidades que venham a ser caracterizados.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/01/2020
O conselheiro Carlos Porto emitiu um “Alerta de Responsabilização” endereçado ao prefeito do Recife, Geraldo Júlio de Melo Filho, no sentido de que, cumpra o Acórdão TC nº 0686/18 que determina a realização de uma nova licitação para substituir a empresa Casa de Farinha Ltda. no fornecimento de merenda para as escolas da rede municipal de ensino.
Segundo o conselheiro, o fornecimento de alimentação escolar referente aos lotes 2 e 3 do contrato celebrado pela Secretaria de Educação vem sendo feito pela mencionada empresa, sem que fosse realizado o devido processo licitatório, em valores que totalizam aproximadamente R$ 75 milhões/ano, considerando todos os lotes.
Esses fatos, inclusive, estão sendo analisados por uma auditoria especial (nº 1851854-0), ora em tramitação no TCE. O conselheiro levou também em consideração o fato de no dia 11 de outubro ter sido deflagrada pela Polícia Civil a “Operação “Castelo de Farinha”, que investiga supostas irregularidades numa licitação da Prefeitura de Ipojuca para o fornecimento de merenda.
ANULAÇÃO - A licitação, disse Carlos Porto, foi anulada pela justiça, não sendo esta a primeira vez que esta empresa se envolve em irregularidades. Ela foi investigada também na “Operação Ratatoulle” que apura fraude no fornecimento de merenda para a prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.
Por fim, diz o conselheiro, considerando que se esgotou o prazo de 90 dias, determinado no Acórdão TC nº 0686/18 para a realização de uma nova licitação, e o “fundado receio” de que a Secretaria de Educação da PCR venha a fazer dispensa de licitação para contratar a Casa de Farinha para o fornecimento de merenda, o TCE decidiu alertar o prefeito no sentido de que realize com urgência uma nova licitação, sob pena de responsabilização pessoal no âmbito de sua prestação de contas.
O conselheiro Carlos Porto, relator das contas do município do Cabo de Santo Agostinho relativas ao ano de 2018, emitiu nesta quarta-feira (28) um “Alerta de Responsabilização” para o prefeito Luiz Cabral de Oliveira Filho, a gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Edna Gomes da Silva, o gestor do Fundo Municipal de Saúde, José Carlos de Lima e a secretária municipal de Educação, Sueli Lima Nunes, recomendando-lhes a imediata substituição da empresa “Casa de Farinha S/A” na prestação de serviços de fornecimento de alimentação para escolas e hospitais, bem como a realização de procedimento licitatório para a contratação desses serviços sob pena de responsabilidade no âmbito de suas contas anuais. Foi dado um prazo de cinco dias aos quatro gestores, a partir do recebimento deste “Alerta”, para apresentar as explicações que julgarem pertinentes.
SUGESTÃO - O “Alerta” foi sugerido pela procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, após examinar a prestação de contas do município do exercício financeiro de 2014 e diversos contratos celebrados em 2016 entre a administração municipal e a mencionada empresa. Auditoria Especial do TCE constatou entrega de alimentos estragados e de baixa qualidade, manuseados em cozinhas precárias e transportados em veículos inadequados, fugindo aos termos do contrato e causando dano ao erário e à saúde de crianças e adolescentes.
A procuradora alega que apesar da “péssima qualidade” dos serviços prestados pela empresa “Casa de Farinha”, os três contratos celebrados pela gestão anterior (do então prefeito José Ivaldo Gomes, o Vado da Farmácia) continuam em plena vigência, tendo o atual prefeito publicado na última sexta-feira (23) no Diário Oficial da Amupe o 8º Termo Aditivo ao contrato nº 008/2014 no valor de R$ 3.093.622,00.
Germana Laureano sugeriu também ao relator – e a sugestão foi acatada – a formalização de um processo de Auditoria Especial para apurar a regularidade da execução dos contratos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/03/2018