Representantes de órgãos de controle como a Atricon, Abracom, Audicon, Instituto Rui Barbosa e o Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas assinaram, no último dia 27, uma Resolução Conjunta que reúne um conjunto de medidas voltadas para o combate à Covid- 19.
O documento, resultado de debates e sugestões dos presidentes dos TC’s, dispõe de diretrizes e recomendações quanto às mudanças que possam ser adotadas pelos tribunais, de modo uniforme e colaborativo com os demais poderes, para minimizar os efeitos interno e externos decorrentes da pandemia que abala o mundo.
A resolução recomenda que Tribunais de Contas atuem de forma colaborativa, orientando e colocando-se à disposição dos órgãos públicos, com vistas à prevenção de excessos na administração que porventura possam ocorrer.
Outra recomendação é no sentido de “evitar a implementação de ações de controle no setor de saúde, por se tratar de momento não recomendável à realização de auditorias de maior complexidade”. Ela também prevê o funcionamento dos tribunais por meio de canais eletrônicos.
A resolução diz ainda que os TCs orientem os gestores e órgãos públicos quanto à observância de parâmetros legais extraordinários para contratações temporárias de pessoal, e no que diz respeito à necessidade de ampliação da transparência dando condições para que também a sociedade possa acompanhar, nesse momento, a aplicação dos recursos públicos.
Por fim, o documento indica a atenção especial para com eventuais propostas de mudanças legislativas que modifiquem a atuação dos tribunais.
A Resolução foi assinada pelos presidentes da ATRICON (conselheiro Fábio Nogueira do TCE-PB), ABRACOM (conselheiro Thiers Montebello do TCE-RJ), da AUDICON (Ministro Marcos Bemquerer), do CNPTC (conselheiro Joaquim de Castro do TCE-GO) e do IRB (conselheiro Ivan Bonilha do TCE-PR).
Gerência de Jornalismo (GEJO), com informações do CNPTC, 03/04/2020
Em face da pandemia do coronavírus e da situação de emergência em que se encontram estado e municípios, o Tribunal de Contas de Pernambuco, enquanto órgão de controle e fiscalizador dos gastos públicos, emitiu, nesta quinta-feira (26), nova recomendação conjunta com o Ministério Público de Contas aos titulares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a todos os seus órgãos, bem como ao Ministério Público do Estado, prefeitos dos 184 municípios e presidentes de Câmaras de Vereadores.
A recomendação é no sentido de que os Poderes evitem gastos desnecessários com aquisições, obras e serviços e que redirecionem os recursos economizados ao enfrentamento da crise mundial de saúde pública declarada pela Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde.
O documento orienta também para que sejam evitadas contratações de pessoal de qualquer natureza, salvo as necessárias, direta ou indiretamente, ao enfrentamento da situação emergencial.
”Os Tribunais de Contas, no exercício do controle externo da Administração Pública, têm o papel de exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, mas também de instruir, orientar e esclarecer os gestores municipais e estaduais”, afirmou o presidente Dirceu Rodolfo. “E a recomendação vem neste sentido, de garantir o direito de todos à saúde por meio de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, pois isto é dever do Estado, como diz a Constituição Federal, principalmente num momento de pandemia que estamos vivendo”, disse ele.
A recomendação foi assinada pelo presidente Dirceu Rodolfo e pela procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.
“O princípio da reserva do possível, em harmonia com o do mínimo existencial, exige do gestor público, em situação de escassez de recursos e diante do quadro de emergência, a priorização de gastos para o enfrentamento da situação que estamos vivendo, e em especial das pessoas mais carentes que já se encontram em processo de agravamento da precarização de sua cobertura social”, disse Germana, “e considerando que a emergência de saúde, por si só, autoriza o estabelecimento da prioridade da despesa com foco nesta área, é importante que essa recomendação seja seguida, para que tenhamos assegurados os direitos da população”, continuou.
ATUAÇÃO – Esta foi a terceira recomendação expedida pelo TCE e MPCO desde o anúncio, pelo Poder Público, de decretos e medidas de combate e enfrentamento ao coronavírus em nosso Estado. A primeira delas, expedida no último dia 18, foi direcionada aos prefeitos dos 184 municípios pernambucanos, no sentido de que adotassem ações para garantir o pleno funcionamento da Rede de Atenção Básica do município, estruturando unidades de saúde da forma necessária ao enfrentamento da Covid-19.
No dia 20 de março, foi a vez de recomendar aos titulares dos poderes Executivo, Judiciário, Legislativo, Ministério Público Estadual, prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores que não encaminhassem projetos de lei prevendo reajuste salarial para os servidores ou aumentos diferenciados, durante o período de situação de emergência em função do combate à infecção pelo coronavírus.
Na última segunda-feira (23), a procuradora geral do MPCO estendeu essa recomendação também ao Tribunal de Contas de Pernambuco e advertiu os gestores sobre as consequências do descumprimento das orientações, que podem ensejar apontamentos nos processos de prestação de contas anuais, eventuais pedidos de auditorias especiais, aplicações de sanções previstas em lei e representações ao MPPE.
Por determinação do presidente Dirceu Rodolfo, o documento expedido hoje foi encaminhado aos titulares dos poderes, prefeitos, presidentes de Câmaras, bem como à AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco), para conhecimento do que ficou estabelecido.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/03/2020
Em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (17), o Conselho do TCE discutiu e aprovou novas medidas de enfrentamento ao Coronavírus no Tribunal de Contas, com vistas à mitigação dos riscos de propagação e à preservação da saúde dos servidores e do público que frequenta a Instituição.
A portaria normatiza, entre outros pontos, o funcionamento do Tribunal de Contas em caráter temporário e o acesso do público às dependências da Instituição.
O acesso fica restrito ao presidente, conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores do Ministério Público de Contas, procurador jurídico, bem como servidores por eles designados a ingressar no prédio. Nenhuma pessoa poderá ingressar no prédio, a não ser com autorização prévia da presidência.
O atendimento presencial na Biblioteca e o acesso ao restaurante do TCE estão suspensos. Também está proibida a realização de eventos coletivos nas dependências do prédio.
Nenhum servidor poderá participar de cursos, capacitações nem de eventos externos. As reuniões presenciais devem ser substituídas por remotas com uso de tecnologia da informação. As ações de desenvolvimento da Escola de Contas deverão ser, sempre que possível, realizadas na modalidade de ensino a distância.
Por meio da Resolução TC N° 75 ficam suspensas também as sessões do Pleno e das Câmaras, bem como os prazos processuais processos físicos que tramitam no TCE e as notificações, tanto no âmbito dos processos físicos, quanto dos eletrônicos, ressalvadas aquelas referentes aos processos de Medida Cautelar.
O setor de Protocolo terá o atendimento alterado, funcionando das 7 às 12 horas, enquanto o sistema de protocolo eletrônico não for adaptado ao público externo.
As medidas foram tomadas com base nas orientações da Organização Mundial de Saúde, que no último dia 11 de março, declarou pandemia causada pelo novo Coronavírus, bem como em portarias do Ministério de Saúde e decreto do governo estadual que dispõem sobre ações temporárias de enfrentamento à Covid-19. Diante da altíssima capacidade de contágio e transmissão do vírus, se faz necessária a adoção de ações restritivas também no âmbito da Instituição.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/03/2020
A Lei Complementar n° 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus, é um tema que traz muitas dúvidas aos gestores públicos, sendo mais uma vez alvo de consulta ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado. Desta vez, o questionamento veio do prefeito da cidade de Toritama, Edilson Tavares de Lima, que consultou o TCE sobre a suspensão dos concursos públicos já homologados por parte das prefeituras, tendo como base a citada Lei.
Em seu questionamento (processo n° 22101011-7), que teve relatoria do conselheiro Carlos Neves, o gestor pontuou que a Lei Complementar nº 173 estabelece a suspensão dos concursos públicos já homologados. No entanto, diz ele, "conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, essa suspensão seria apenas para concursos federais e não englobaria os certames municipais". Sendo assim, questiona, "para os municípios que tivessem concursos homologados, com o advento da LC, haveria aplicabilidade da referida Lei?".
O gestor ainda questionou se, em caso de resposta positiva, o município precisaria ter uma lei que regulamente o período de suspensão em decorrência da pandemia, ou apenas um decreto seria necessário. "E no caso de não regulamentação feita por lei do prazo de suspensão do concurso, estaria o certame público expirado e assim a Administração Municipal teria que realizar outro concurso?”, finaliza.
Em sua resposta, com base em parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Guido Rostand, o relator afirmou que o art. 10 da Lei Complementar nº 173/2020 não é aplicável aos demais entes federativos, podendo cada um deles decidir sobre a suspensão ou não dos prazos de validade dos respectivos concursos públicos já homologados e em fase de convocação, enquanto perdurar a situação excepcional de calamidade pública.
O conselheiro Carlos Neves ainda ressaltou que o prazo de validade de concurso público municipal, nos termos previstos no respectivo edital, caso o município tenha suspendido em decorrência da pandemia de Coronavírus, encerra, em tese, a validade daquele certame.
“A decisão sobre a abertura de novo concurso público depende da análise da Administração Municipal acerca da necessidade de pessoal, tendo em vista, ainda, o entendimento do STF, quanto ao direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso anteriormente realizado”, diz o voto.
A resposta à consulta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros que compõem o Pleno do TCE.
ll VOTO DE PESAR ll
Ainda durante a sessão do Pleno, por proposição da conselheira Teresa Duere, foi aprovado, por unanimidade, um voto de pesar pelo falecimento do ex-deputado estadual Ricardo Costa, ocorrido na última terça-feira (07). “Ricardo foi um deputado atuante que durante toda sua carreira honrou Pernambuco”, comentou Teresa.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/02/2023