A prefeitura municipal de Mirandiba terá que suspender a realização de concurso público para preenchimento de 200 vagas do quadro de servidores, cujas inscrições se encerrariam no próximo dia 25 de agosto. A decisão partiu do conselheiro substituto Ricardo Rios, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente por ele e referendada nesta quinta-feira (18) pela Primeira Câmara do TCE.
O Tribunal de Contas, por meio de ofício circular (nº 006/2016) enviado pela presidência no último dia 21 de julho às prefeituras do estado, alertou os gestores para que não dessem prosseguimento aos concursos públicos abertos nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato. Não obstante a expedição do ofício, a prefeitura de Mirandiba desconsiderou a orientação do TCE e manteve abertas as inscrições por meio do edital nº 001/2016.
DESPESAS COM PESSOAL - Os gastos do município de Mirandiba com folha de pagamento de pessoal estão muito além dos índices permitidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo auditoria do TCE, no 1º quadrimestre de 2016 a prefeitura comprometeu 75,66% da receita corrente líquida com folha de pagamento, quando o máximo previsto pela LRF é de 54%. Essa tendência se manteve nos três quadrimestres de 2015, com índices de 58,95%, 60,87% e 67,90%, respectivamente.
Segundo o conselheiro substituto, a realização de concurso nesse período poderia levar a uma grave lesão aos cofres públicos, uma vez que acarretaria aumento da despesa de pessoal para a gestão seguinte, considerando que a jurisprudência do STJ e o STF é no sentido de que a aprovação em concurso público dá direito à posse dos candidatos. Sendo assim, o prefeito Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros terá que suspender a realização das provas, previstas para acontecer no dia 09 de dezembro.
Esta é a quarta Medida Cautelar expedida pelo Tribunal de Contas somente neste mês de agosto, determinando a suspensão dos concursos públicos em municípios de Pernambuco. As cidades de Limoeiro (TC no. 16065303), Custódia (TC no. 16063144) e Feira Nova (TC no. 16063119) também tiveram que cancelar a realização das provas por força de decisões dos conselheiros Carlos Pimentel, relator de Limoeiro, e Teresa Duere, relatora dos outros dois processos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/08/2016
O município de Feira Nova terá que suspender a realização do concurso público (Edital n.º 001/2016) para preenchimento de 201 vagas do quadro de servidores da prefeitura, que estava previsto para acontecer no dia 09 de outubro deste ano. A determinação partiu do Tribunal de Contas do Estado por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere e referendada nesta terça-feira, 09, em sessão da Primeira Câmara (Processo TC nº 1606311-9).
A decisão foi embasada numa denúncia encaminhada ao TCE por vereadores do Município de Feira Nova, que apontaram irregularidades no processo de admissão, entre elas o descumprimento, por parte da prefeitura, dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos de pessoal. De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal, o município compromete atualmente 59,27% da receita corrente líquida com pagamento da folha de pessoal da prefeitura, quando o limite permitido pela LRF é 54%, e por isso não poderia aumentar as despesas com as contratações.
ALERTA DE RESPONSABILIZAÇÃO - Outro fato que fundamentou a Medida Cautelar foi o conteúdo do Ofício Circular n.º 006/2016, enviado pelo presidente do TCE às 184 prefeituras do Estado no último dia 21 de julho, alertando os gestores no sentido de não dar prosseguimento aos concursos públicos abertos nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato, uma vez que a LRF veda aumento de despesas nos últimos 6 meses do mandato do prefeito.
"A realização de concurso nesse período, com vagas abertas, na prática, aumenta a despesa de pessoal para o próximo gestor, tendo em vista que a jurisprudência do STJ e o STF é no sentido de que a aprovação em concurso público dá direito à posse dos candidatos (STJ - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 746558/PE, relativo ao Município de Buenos Aires/PE, julgado em 21/06/2016)", diz o voto.
A Medida Cautelar estabelece um prazo de cinco dias para que o prefeito de Feira Nova, Nicodemos Ferreira de Barros, preste informações ao TCE sobre as providências adotadas, a fim de que o Tribunal possa deliberar pela necessidade (ou não) da formalização do processo de denúncia que motivou a presente medida.
A decisão foi referendada por unanimidade na sessão da Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda da Silva.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/08/2016
O Tribunal de Contas, por meio do conselheiro Dirceu Rodolfo, relator das contas de Chã Grande do exercício de 2014, determinou a prorrogação do prazo do concurso público realizado pela prefeitura do município em 2012. A decisão foi uma resposta ao pedido de medida cautelar, apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPCO), contra decreto do prefeito Daniel Alves de Lima.
Em janeiro, um decreto municipal prorrogou por apenas um ano a validade do concurso público homologado em 2012. Como o concurso teve validade inicial de dois anos, o MPCO manifestou, em representação ao TCE-PE, seu entendimento de que era obrigatória a prorrogação também pelo mesmo prazo inicial – dois anos. A representação do MPCO se baseou na norma do art. 37, III, da Constituição Federal que diz: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”. Além disso, o edital inicial do concurso já previa que, se houvesse prorrogação, esta seria também por dois anos.
O Conselheiro Dirceu Rodolfo, ponderando que a questão jurídica era pacífica nos tribunais superiores, decidiu determinar ao prefeito a retificação do decreto. “Vislumbro na espécie flagrante afronta ao princípio basilar da legalidade”, declarou o Conselheiro.
Para o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel, esta decisão do TCE-PE é muito salutar, pois evitará eventuais ações judiciais de candidatos contra o prazo menor da prorrogação.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/02/2014
O conselheiro Carlos Porto, relator das contas da Prefeitura de Arcoverde do exercício financeiro de 2014, suspendeu, por Medida Cautelar Monocrática, o Concurso público 01/2014 para preenchimento de cargos efetivos no quadro da municipalidade. A medida cautelar foi baseada em representação do procurador geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano Pimentel.
Conforme pedido do MPCO, no edital do concurso da Prefeitura, publicado no Diário Oficial de Pernambuco, no dia 12.03.14, está expresso que a organizadora do Certame seria a empresa CONPASS (antiga ACAPLAN). Essa empresa, de acordo a representação ministerial, consta de uma lista de empresas inidôneas divulgada oficialmente pelo TCE no ano de 2010.
Também foi apontado pelo procurador que a CONPASS está envolvida em graves irregularidades na realização de concursos públicos noticiadas no Rio Grande do Norte (Ação Civil Pública, que teve como autor o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte).
Por essas razões, o conselheiro deferiu a Medida Cautelar e determinou que a prefeita Maria Madalena Santos de Brito suspendesse qualquer ato relativo ao concurso, até posicionamento final do TCE sobre a questão. A gestora municipal foi imediatamente notificada e ficou estabelecido o prazo de 5 dias para apresentação de defesa por parte da Prefeitura.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/03/2014
O presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, propôs em Fortaleza, nesta terça-feira (05), no segundo dia do IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, a realização de uma parceria com os Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios com a finalidade de reformar o estado brasileiro.
Segundo ele, os Tribunais de Contas são uma das poucas instituições nacionais que podem contribuir para a realização dessa reforma porque têm estabilidade institucional e quadros técnicos do mais alto nível. A proposta foi feita durante a palestra “Ações integradas e sinergia entre os Tribunais de Contas”. A mesa foi comandada pelo presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, e dela também fizeram parte o presidente do Instituto Rui Barbosa, conselheiro Sebastião Helvécio (TCE-MG) e os presidentes do TCE e do TCM do Ceará, Francisco Rocha e Valdomiro Távora, respectivamente.
Logo na abertura de sua palestra, o presidente do TCU enfatizou que o Brasil “precisa de um choque de gestão” porque está atrasado em muitas áreas, notadamente na saúde, na educação, na segurança pública, na assistência previdenciária e nas obras de infraestrutura. E que o desafio com que a sociedade brasileira se depara hoje “é como transformar o Brasil num país moderno”.
Do ponto de vista do controle externo, ele relacionou 10 pré-condições para se implantar no país uma “boa governança pública”, entre elas o estabelecimento de metas a serem alcançadas e indicadores de desempenho. Segundo ele, para colaborar com essa “boa governança” o TCU está realizando auditorias setoriais em seis áreas críticas dos estados brasileiros (saúde, educação, mobilidade, segurança, previdência, etc.) para fazer a entrega dos relatórios aos governadores eleitos, no próximo mês de novembro, no Distrito Federal.
De posse desses relatórios, disse ele, os futuros governadores terão condições de planejar melhor as suas gestões, otimizando o emprego do dinheiro público. Nardes insistiu na tese de que os Tribunais de Contas devem continuar atuando de forma integrada, como já estão fazendo nas “auditorias coordenadas”, sob pena de o Brasil não sair da fase crítica em que se encontra: crescendo apenas 1% ao ano quando há países no continente sul-americano que crescem muito mais. “Se nós não fizermos a diferença o barco (Brasil) afunda e nós afundaremos juntos”, salientou.
A palestra do presidente do TCU foi prestigiada pelos presidentes dos Tribunais de Contas de quase todos os estados brasileiros, além de conselheiros, auditores, procuradores e técnicos da área do controle externo.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/08/2014
Com base em parecer do Ministério Público de Contas (MPCO), a Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na sessão da última quinta-feira (04), o concurso público nº 01/2009 da Prefeitura de Paranatama, para cargos como: professor, escriturário, vigia, biomédico, auxiliar de serviços educacionais, entre outros. Também foi julgada irregular a contratação da empresa que realizou o certame e aplicado uma multa no valor de R$ 7.828,70 ao então prefeito José Teixeira Neto e de R$ 4.697,28 a Valdério Carlos de Oliveira, Enéas Correia Lima e Maria Paulo Portela, membros da comissão de licitação. O relator do processo foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.
Outra decisão diz respeito à declaração de inidoneidade, pelo prazo de cinco anos, das empresas Comede Consultoria e Assessoria Medeiros, ASPERHS Consultoria, J.F. dos Santos Consultoria e Pólis Consultoria, bem como dos respectivos sócios-gerentes Francisco José Galindo, Medeiros França de Oliveira, Josinaldo Ferreira dos Santos e Osório Chalegre de Oliveira.
O TCE formalizou auditoria especial, processo TC Nº 1002775-0, para analisar o mérito do concurso por solicitação do Ministério Público Estadual, mais especificamente da Promotoria de Justiça do Município de Saloá. Em sua solicitação, o representante do MPE afirma que houve a publicação de três listagens de aprovados no certame, além de atribuição de pontuação diferente aos mesmos quesitos, ensejando anulações na classificação primitiva e a aprovação de diversos parentes do então prefeito.
O relatório do Tribunal de Contas apontou que a contratação da empresa que realizou o certame foi feita por modalidade inadequada de licitação. De acordo com o relatório, houve irregularidade também no recolhimento das taxas de inscrição na conta da empresa contratada e “robustos indícios de montagem” da carta-convite nº 17/2009, expedida para a contratação da empresa organizadora do concurso.
Cópia dos autos do processo será remetida ao MPCO para fins de representação ao Ministério Público Estadual.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/06/2015
Em seu voto, a relatoria do processo (TC Nº 1202095-3) considerou que não havia falhas que pudessem tornar o certame ilegal. Contudo, após ouvir o posicionamento do Ministério Público de Contas que foi representado, na Sessão, pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos, ficou constatado que, no período analisado, a Prefeitura estava acima do limite de gastos com pessoal, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Por essa razão, o gestor municipal foi multado em R$ 5.000,00 por ter realizado aumento de gastos com pessoal, quando, de fato, precisava adotar medidas para a diminuição de tais despesas. De acordo com o entendimento do relator, não seria justo penalizar funcionários já admitidos e desempenhando suas funções, em virtude de uma imprevidência do gestor, responsável pelas admissões.
As três admissões efetuadas pelo município foram para os cargos de auxiliar de limpeza e guarda vigilante.
O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após o prazo de recursos. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.
Arcoverde – Também por ter incorrido em aumento de despesas, através de contratações temporárias (processo TC Nº 1401202-9), quando já estava desenquadrada dos limites de gastos de pessoal, impostos pela LRF, a prefeita de Arcoverde, Maria Madalena Britto, foi multada em R$ 5.000,00. O relator do processo também foi o conselheiro Carlos Porto. A gestora também terá até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento ao TCE.
Os valores das multas aplicadas deverão ser revertidos, após o pagamento, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/11/2015
Uma auditoria especial foi realizada para verificar o cumprimento de Compromisso de Ajuste de Conduta, com vistas à realização de concurso público, firmado entre o Tribunal de Contas e a Prefeitura de Exu. A auditoria concluiu que o compromisso foi descumprido por parte do prefeito Welison Jean Moreira Saraiva. O relator do processo foi o conselheiro Dirceu Rodolfo, que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara do TCE.
O pedido de instauração de auditoria especial se deu por Representação Interna do Ministério Público de Contas (MPCO), o qual verificou que, mesmo tendo firmado, em 2011, compromisso com o TCE, o prefeito realizou contratações temporárias, instituto constitucional de exceção, para suprir as necessidades de pessoal, ao invés de concurso.
Por essa razão, mesmo após analisar a defesa do prefeito, o objeto da auditoria especial (Processo TC n° 1105984-9) foi julgado irregular, sendo aplicada uma multa de R$ 6.000,00 ao prefeito. O gestor terá o prazo de até 15 dias após trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento. Após recebimento, o valor deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. O gestor poderá emitir o boleto clicando aqui.
A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado na oportunidade pelo procurador Guido Monteiro. O Compromisso de Ajuste de Conduta, atualmente, recebe o nome de Termo de Ajuste de Gestão (TAG), após regulamentação pela Resolução TC n. 16, de 27 de novembro de 2013.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/10/2014