RESOLUÇÃO TC Nº 28, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.

Publicação DOE 26/02/2018

Revoga o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Resolução TC nº 17, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre o processo de Auto de Infração no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e o disposto no § 2º do artigo 204 da Resolução TC nº 15, de 10 de novembro de 2010, que instituiu o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

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